quinta-feira, 23 de setembro de 2010

Lei municipal determina implantação de Coleta Seletiva de lixo em shopping center


O prefeito João Henrique aprova a Lei nº 7.865 que fica instituída a obrigatoriedade do processo de Coleta Seletiva de Lixo nos shopping centers do Município de Salvador que possuam um número igual ou superior a 40 (quarenta) estabelecimentos comerciais.

Os shopping centers deverão seperar os resíduos produzidos em todos os seus setores em, no mínimo, 05 (cinco) tipos: papel, plástico, metal, vidro e resíduos gerais não recicláveis. Com implantação de lixeiras em locais acessíveis e de fácil visualização para os diferentes tipos de lixo produzidos nas dependências do Shopping, contendo especificações de acordo com a Resolução nº 275/2001 do CONAMA - Conselho Nacional do Meio Ambiente.
Os shopping centers terão o prazo de 120 (cento e vinte) dias para se adaptarem às normas impostas por esta Lei, após a data de sua publicação. E o descumprimento do disposto nesta Lei implicará ao infrator, a aplicação de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), dobrada em caso de reincidêndia.

Esta Lei entra em vigor a partir do dia 1 de junho de 2010.

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